“Ter opinião não é crime”
"Mas é só a mimimi-minha
opinião"
E se o que você diz através da expressão da sua
opinião fere os direitos humanos?
Sua liberdade de expressão pode te salvar de crimes de
ódio ou de discriminação?
Não.
N-Ã-O.
Liberdade de expressão (e de opinião), no Brasil, não
isenta o indivíduo de responder por crime de ódio, não isenta a pessoa de ser
criticada por aquilo que faz apologia, não isenta a pessoa das
responsabilidades legais sobre aquilo que diz e que faz (mesmo que a pessoa
alegue “desconhecer” a lei - art. 3º do Decreto-Lei 4.657/42.).
Segundo a Constituição Federal (art. 5º) “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No inciso XLI,
do mesmo artigo, há o seguinte: “a lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Logo, concluímos que a sua
liberdade de opinião/expressão “termina” quando você usa dela para negar os
direitos de outras pessoas ou ainda restringir suas liberdades fundamentais.
Assim sendo, sua
opinião não será crime se ela não ferir a dignidade humana, se ela não
discriminar e negar direitos humanos fundamentais de outrem. Afinal, “A
essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos” (Hannah Arendt).
Lizandra Souza.
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